sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

RESPOSTA A REVISTA VEJA - O TEMA DA MATÉRIA SOBRE AGROTÓXICOS da edição de 04 de janeiro/2012

Prezado Diretor de Redação,
Referentemente à matéria de Veja, da edição de 04 de janeiro/2012,
sobre o tema dos agrotóxicos, chamou-nos primeiramente a atenção o
tratamento parcial e tendencioso dado ao assunto, uma vez que se trata de um
tema controverso,  mesmo nos meios científicos, e  que recebeu apenas o
veredito de profissionais  com legitimidade  e  isenção questionáveis,
considerando que é possível que alguns  representem, eles próprios, um
comprometimento com a indústria de agrotóxicos, a qual é, obviamente, parte
interessada na venda desses produtos. Segundo, soa como prepotente, para
dizer o mínimo, a Revista tentar apresentar-se como dona da verdade em um
tema sensível e controverso como esse. Por uma questão de imparcialidade e
ética, o que se esperaria é que a matéria desse também amplo espaço para o
contraditório.
Da mesma forma, foi visível a falta de senso crítico das jornalistas, que
não questionaram os “conceitos”  que alguns entrevistados convenientemente
tentaram afirmar como sendo “modernos”, como ocorreu, já no início da
matéria, em relação ao nome “Defensivos Agrícolas” em vez de agrotóxicos.
Cabe esclarecer que o termo agrotóxico é definido de acordo com a  LEI Nº
7.802, DE 11 DE JULHO DE 1989,  que considera “agrotóxicos e afins: a) os
produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados
ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou
implantadas, e  de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos,
hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da
fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados
nocivos; b) substâncias e produtos, empregados como desfolhantes,
dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.” Fica claro que o
termo adequado, definido por lei, para referir-se a quaisquer dos produtos
acima mencionados é  agrotóxico, ainda que a indústria e  as entidades que
representam seus  interesses insistam em usar, eufemisticamente, o termo
defensivos agrícolas.
Inseticidas, fungicidas, herbicidas, formicidas, etc, já carregam em seus
nomes o princípio básico de sua ação: a função “cida”,  sufixo originário do
latim, caedere que significa matar. Não é toa que quase todos levam em seus
rótulos uma CAVEIRA com as tíbias cruzadas e a inscrição "VENENO".
Sobre a afirmação de que “o Brasil é um dos países mais rigorosos no
processo de registro de agrotóxicos” e que “os produtos disponíveis no
mercado são seguros", não é isso que se constata na prática, uma vez que
existem diversos casos em que formulações de agrotóxicos que são proibidos em dezenas de países, permanecem, no entanto, com seu uso liberado no
Brasil,  como é o caso do Endossulfan, do Metamidofós e do Acefato,
encontrados pela Anvisa em vários alimentos, como o pepino, pimentão,
tomate, alface, cebola e cenoura. Cabe registrar e reconhecer o esforço
realizado pela Anvisa para monitorar os resíduos de agrotóxicos nos alimentos,
além  de fiscalizar os abusos  cometidos na comercialização e uso desses
produtos.
No caso do Endossulfan, trata-se de um princípio ativo proibido em mais de 50
países, inclusive nos 27 da Comunidade Européia, na qual está proibido desde
dezembro de 2005 e continua sendo comercializado livremente no Brasil
(embora tenha tido sua fabricação proibida recentemente no Brasil desde  12-
09-2010, a sua comercialização está permitida até 2012). A proibição de  seu
uso nos outros países deve-se ao fato do mesmo apresentar graves riscos ao
meio ambiente e à saúde humana, podendo causar, entre outros, efeitos
carcinogênicos, imunotoxidade e neurotoxidade. Além destas, outros produtos
são causadores de patologias de pele, teratogênese, desregulação endócrina,
efeitos na reprodução humana e no sistema imunológico.
A reportagem afirma, de forma irresponsável, que “não existe
comprovação científica de que o consumo a longo prazo ... provoque
problemas graves em seres humanos”.   Segundo Faria  et al. (2007)
1
publicações da Organização Internacional do Trabalho/ Organização Mundial
da Saúde (OIT/OMS) estimam que, entre trabalhadores de países em
desenvolvimento, os agrotóxicos causam anualmente 70 mil intoxicações
agudas e crônicas que evoluem para óbito, e pelo menos 7 milhões de casos
com  doenças agudas e crônicas não-fatais. Isso representa, sem dúvida,
elevados custos para a saúde humana e ambiental. Segundo Rigotto (2011)
2
,
ainda segundo a OMS, para cada caso de intoxicação por agrotóxicos
diagnosticado e notificado existem pelo menos 50 casos não notificados.
Apesar de vários produtos serem proibidos em diversos países, há fortes
pressões do agronegócio para mantê-los autorizados no Brasil e, embora
estejam em reavaliação, continuam sendo importados em larga escala pelo
país.
A questão do estabelecimento de limites permitidos de resíduos de
agrotóxicos em alimentos é bastante complexa. Sabemos que o
estabelecimento de “níveis seguros” de venenos que poderíamos ingerir todos
os dias é uma falácia. Nenhum estudo laboratorial pode comprovrar com toda
certeza que determinado nível de veneno é inócuo para a saúde das pessoas.
Estudos feitos com cobaias sugerem que certos níveis de resíduo parecem não
produzir efeitos colaterais, até que o surgimento de técnicas mais modernas ou
novas evidências científicas provem o contrário. Para alguns especialistas, a
determinação de limites aceitáveis de resíduos representa, na verdade, a
“legalização da contaminação”.
                                               
1
Ciência & Saúde Coletiva, 12(1):25-38, 2007.
2
Raquel Rigotto, entrevista a Caros amigos, dezembro de 2011.O  lobby das empresas produtoras de agrotóxicos é evidente, como se
pode perceber pelo gritante exemplo da alteração do limite permitido de
resíduos de glifosato para que a CTNBio (Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança) pudesse liberar a soja transgênica no Brasil. Em 1998 a Anvisa
alterou o limite permitido de resíduos de glifosato  em soja, aumentando-o em
10 vezes! Ele passou de 0,2 ppm (partes por milhão) para 2,0 ppm. Mas em
2004 o limite do veneno na soja aumentou ainda mais: foi para 10 ppm, ou
seja, 50 vezes maior que o limite inicialmente permitido.
Os níveis de contaminação por agrotóxicos vão muito além dos registros
de resíduos em alimentos. As águas dos rios e aquíferos estão contaminadas
por venenos agrícolas. Na Chapada do Apodi no Ceará, a água que sai das
torneiras tem até 12 tipos de veneno. O aquífero Jandaíra, localizado sob parte
do Ceará e do Rio Grande do Norte está sendo contaminado pelos venenos
utilizados na produção de banana e abacaxi. O famoso aquífero Guarani está
também sendo contaminado por agrotóxicos.Os alimentos, o ar, as chuvas e
até mesmo o leite materno estão contaminados de venenos provenientes das
aplicações maciças nas regiões onde o agronegócio impera, como ficou
constatado no Mato Grosso. Em março de 2011 foi divulgada amplamente a
contaminação em leite materno com agrotóxicos, no município de Lucas do Rio
Verde, no Mato Grosso, região dominada pela produção de soja e do milho
transgênicos.
3
A reportagem também erroneamente afirma: “período de carência é o
intervalo mínimo entre o uso do pesticida e a colheita”, no entanto, a definição
correta de período de carência ou intervalo de tempo, em dias, é o tempo que
deve ser observado entre a aplicação do agrotóxico e a colheita do produto
agrícola para que o alimento colhido não possua resíduos dos agrotóxicos em
níveis superiores aos limites máximos estabelecidos pela ANVISA. Continua a
reportagem: “tempo em que o defensivo se degrada e perde sua toxicidade
para os seres humanos”. Isto é uma inverdade. A pressuposta degradação ou
ausência de agrotóxicos nos alimentos não significa que os problemas tenham
desaparecido, pois existem os metabólitos que podem estar presentes. As
conseqüências ambientais e para a saúde, em função de uma aplicação que
deixou residual, podem permanecer por muito tempo. Segundo Spadotto &
Gomes
4
“determinados produtos químicos  são rapidamente decompostos no
solo, enquanto outros não são degradados tão facilmente. Algumas moléculas
são moderadamente persistentes e seus resíduos podem permanecer no solo
durante um ano inteiro, outras podem persistir por mais tempo. No ambiente
aquático, além da hidrólise e da fotólise, os agrotóxicos podem também sofrer
a degradação biológica e, ainda, a bioacumulação e a biomagnificação
(bioacumulação em níveis elevados da cadeia trófica), diferenciando apenas os
microrganismos nesse ambiente em relação àqueles presentes no solo”. E
mais, advertem que além dos riscos da molécula original, os metabólitos ou
produtos de degradação dos agrotóxicos apresentam toxicidade e
ecotoxicidade com enormes diferenças em relação à molécula-mãe. Alguns
                                               
3
Fonte: LONDRES, F. e MONTEIRO, D. Agrotóxicos no Brasil: um guia para ação em defesa da vida.
RJ, 2011
4
Em: Agência de Informação Embrapa, Agricultura e Meio Ambiente. Qualidade Dinâmica e Riscos de
Contaminação.destes produtos de degradação podem ser inclusive muito mais tóxicos que o
ingrediente-ativo original. A título de exemplo, pode ser citado o glifosato, que
produz o ácido aminometil fosfônico (AMPA) como primeiro metabólito, que por
sua vez produz outros que ainda não são investigados e que podem ser mais
tóxicos para a cadeia trófica. Além desse, há o exemplo clássico do DDT que
ao perder uma molécula de HCl, por degradação biológica ou ambiental, forma
o metabólito  conhecido como DDE, que é ainda mais resistente às
degradações que o DDT.
Cabe lembrar que não é por acaso que o Brasil é considerado o
campeão mundial de consumo de agrotóxicos, atingindo a incrível marca de 5,7
litros por habitante/ano. Esse dado foi, estranhamente, esquecido ou, o que é
mais grave, ignorado intencionalmente pelas jornalistas, que conseguiram fazer
uma matéria que destacou apenas um lado da questão, o dos “benefícios”
supostamente decorrentes do uso de agrotóxicos.  Lamentamos essa postura,
profundamente comprometedora para uma revista  que se pretende séria e,
ironicamente, se intitula como “indispensável”. Perdem com isso os leitores da
revista e perde, ainda mais, a sociedade brasileira, pelo nível superficial, pouco
sério e, sobretudo, tendencioso como um tema tão importante como esse foi
tratado na referida matéria.
Atenciosamente,
Associação Brasileira de Agroecologia

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